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Bruno da Silva Joao
Florianópolis (SC)
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Bruno da Silva Joao
Artigo ·
há 5 anos
[Pergunta] Após o MP confirmar o nepotismo, tenho direito a danos morais?
Como funcionário público, não aguentei um ambiente onde meu gerente colocou sua esposa como minha imediata. Isso me desmotivou ao ponto de pedir exoneração, pois ela não tinha nenhuma relação com a...
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Comentários
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Bruno da Silva Joao
Comentário ·
há 2 anos
É legal a venda de lotes em parcelamento do solo não registrado ou aprovado?
Diego Schmitz
·
há 2 anos
Qual o meio a ser utilizado para comunicar sobre o loteamento ilegal, solicitar a regularização e iniciar os depósitos judiciais? Via MP, SPC, Ação Judicial por meio de Advogado particular, Ação Judicial via pequenas causas?...
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Bruno da Silva Joao
Comentário ·
há 3 anos
Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz
Canal Ciências Criminais
·
há 3 anos
Me desculpe Gustavo, mas:
1 - Quem inicia uma frase com "tem que violar mesmo" e termina com "no EUA tu pode ter seu celular violado" não deveria nem se considera Brasileiro e sim um americano que nasceu no quintal dos fundos.
2 - Nossa legislação não proteje bandido e sim cidadãos de bem. O fato de um bandido fazer mau uso de um aparelho onde pesoas de bem guardam seus dados não torna os dados menos sigilosos para o cidadão de bem. Esse negócio de quem não teme não tem porque esconder é muito genérico e só é dito por pessoas com preguiça de argumentar ou pensar um pouco no assunto.
3 - Onde foi que você viu a vontade popular de ter seus dados violados?
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Bruno da Silva Joao
Comentário ·
há 3 anos
"Ameaça espiritual" configura crime de extorsão, decide STJ
Eduqc Oab
·
há 3 anos
Me pergunto a mesma coisa. Quando dizem que Deus recomenda dar 10% para a igreja, isso é extorção? Usar o nome de "alguém" para fazer com que a pessoa doe dinheiro não é um tipo de extorsão? Principalmente se esse "alguém" nem possa ser consultado....
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Recomendações
(
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Diego Schmitz
Comentário ·
há 2 anos
É legal a venda de lotes em parcelamento do solo não registrado ou aprovado?
Diego Schmitz
·
há 2 anos
@brunodasilvajoao, a comunicação deve ser feita ao loteador por meio de notificação, a qual deve ser feita pessoalmente, com recibo de recebimento, ou igualmente ser promovidas por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-las. Essa notificação pode ser feita pelos adquirentes, pela prefeitura ou pelo MP. O depósito que dita e lei é no cartório de registro de imóveis, e não judicial, esse procedimento deve ser consultado junto a corregedoria do Tribunal de seu Estado para mais informações.
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Cristiano Cavalcanti
Comentário ·
há 3 anos
TRF-4 nega embargos de Lula
Jerry Althyern
·
há 3 anos
vejo muitos comentários aqui que me fazem entender porque existem justiceiros e porque existiu a ditadura. Ora, se existe a constituição e ela diz que para haver uma prisão deve haver o trânsito em julgado da decisão, deveríamos comemorar a decisão do STF, não? Ele não foi idealizado para defender a constituição? E se fosse com si próprio todos pensariam da mesma forma?
Quando vejo um advogado defendendo a legalidade da prisão após decisão de 2 instância me da calafrios, como pode um advogado defender a assassinato da constituição? Prender em 2 instância porque o processo é lento é errar em duplicidade, o que devemos é corrigir o processo, não atropelar a constituição, caso assim não seja, vamos rasgar a constituição, fechar o STF e ponto final, se a decisão dele não serve agora, não serve para mais nada.
O que muitos não conseguem entender é que esta decisão do STF não passa de um acordo entre todos que est]ao com o rabo preso e daqui pouco tempo estariam na mesma condição de Lula, ou Aécio, Mafioso Temer, Eduardo Cunha e sua gangue não se beneficiaram também com esta alteração?
Na minha opinião, todos que defendem o atropelamento da constituição defenderiam também o "pau de arar" afinal, se é para fazer justiça a qualquer preço, nada mais eficaz que uma bela tortura. Francamente.....
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Lincoln Setter
Comentário ·
há 3 anos
Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz
Canal Ciências Criminais
·
há 3 anos
"Tem que violar sim" "eua"... Perdão, pensei que estivesse em um site jurídico brasileiro, não no facebook.
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